segunda-feira, 18 de julho de 2011

Turismo de Compras: uma aventura!!!

Este findí surgiu de última hora uma trip. Eu bem que estava precisando de uma aventura, o que eu não sabia era que se tornaria uma super aventura.

Um primo meu resolveu ir a Rivera, no Uruguai fazer umas comprinhas, aí tinha um lugarzinho só e eu fui. A proposta da viagem era sair sábado na madrugada, chegar em Rivera cedo, fazer as compras e voltar logo após o meio dia! Um mega bate e volta.

Ok, lá fomos nós! Eu nem estava tão interessada em comprar, mas queria conhecer Santana do Livramento e a famosa Rivera...Já fui querendo conhecer os atrativos turísticos, tirar fotos e pensando na beleza do lugar...ai ai ai.... Alguém já foi pra Rivera?!?

A ida sempre animada, muitas conversas, todo mundo falando o que compraria, coisa e tal... Beleza, quando entramos na estrada que dá acesso a Santana do Livramento e vimos a placa 100km, tooodos estavam contentes por já estar chegando, até porque já tínhamos quase 6 horas de viagem e mais de 500km percorridos, pobre bundinha!!!

Cinco minutos depois daquela linda placa o motora fala, acho que a gasolina não vai dar! Bah, um silêncio mortal no carro...e aí começamos a procura por um posto de gasolina. E foi e foi e foi e nada. Quando o último risco do marcador de gasolina do carro apagou, eu tenho certeza que cada um, silenciosamente, começou a pedir a Deus um posto a frente. Eu já estava me preparando, psicologicamente, para esperar algumas horas a gasolina chegar, pois ficaríamos no acostamento da estrada esperando amanhecer enquanto alguém procuraria um posto a pézinho. 

Como obra divina, surgiu uma luzinha no meio do mato e um falou: "eu acho que é um posto." Eu já agradeci na mesma hora." E melhor ainda o posto abria às 6h e eram 05h55. Tanque cheio percorremos os últimos 30 km até Santana do Livramento. Barriguinha cheia e eu super animada pra conhecer tudo.

Que tristeza quando comecei a ver uma cidade antiga, suja e atirada! A Praça Internacional, que divide o Brasil e o Uruguai, com tudo para ser uma cidade turística maravilhosa, é pobrinha de vida e de pessoas.

Passei para o lado uruguaio e aproveitei que estava cedo e os free shops fechados e dei uma volta. O lado de lá a coisa continua assim: ao olhar uma das ruas me senti no faroeste.hahaha. Tudo vazio, sem cor, sem vida! A central de informações é um luxo ainda existir e o material deles super fraquinho. 

Ai eu penso: "O lugar recebe miiiilhares de pessoas, movimenta uma nota preta quantas coisas a mais podem ser feitas para fomentar o turismo. O pessoal não precisa ir lá só para comprar." Alguém tem uma visão diferente de Riveira?!? Por favor, me diga!

Deu 9 horas da manhã e o povo movimentou o faroeste. Vamos as compras!!! Dei uma olhadinha, comparei com a situação daqui de Porto Alegre e não achei muuuuita diferença. Mas o resto do pessoal ficou bem contente com suas compras.

Uma coisa que adoooorei foi ter ido a uma quitanda, um armazém. Que não era nada importado e sim, tudo da terra. O atendimento fantástico, diferente das free shops. E o doce de leite deles do céu! Adooorei.

Impressionante, como o povo gosta de comprar e gastar. As pessoas cheias de sacolas e super felizes!!!

Apesar de termos feito mais de 1000km em 20 horas e a Receita Federal ter aprendido uma das compras, que ainda bem não foi a minha, a trip foi muito bacana. Vá a Rivera sem expectativas de outra coisa a não ser comprar.


Aproveitando o caso da Receita Federal, para quem tem dúvidas de como funciona as cotas #ficaadica 

E é melhor fazer tudo direitinho, porque algumas coisas funcionam no Brasil e a fiscalização da Receita Federal é uma.

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança
2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a U$ 300.00, sem pagar imposto, pode somar suas cotas?
NÃO o limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.
3. O direito de isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?
NÃO, São excluídos do tratamento tributário de bagagem:
• Bem cuja qualidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial.
• Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior
• Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajantes menor de dezoito anos.
4. O que são produtos de importação controlada?
São produtos que necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Pais, estão sujeitos a apreensão, independente do valor
5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo ?
NÃO. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.
6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?
NÃO. A legislação não prevê quantidade exatas que podem ser adquiridas, establecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstancias da sua viagem (finalidade, duração periodicidade)
7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?
Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, substrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula.se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento.
Por exemplo:
Valor do produto: U$$450.00
Isenção: U$$300.00
Valor tributável = U$$150.00
Valor do Imposto = U$$150.00 x 50% = U$$ 75.00
O valor do Imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.
8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada no País.
Em Sant Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal em Sant Ana do Livramento ao lado do Parque Internacional.
9. De que forma a Receita confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?
Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo do imposto de fiscalização.
10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Policia Rodoviária Federal, na saída de Sant Ana do Livramento, em vez de o fazer na Alfândega ( Receita Federal)?
NÃO, A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cotade isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada da DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.
11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$$300.00 na Área de Controle Integrado, na entrada do País esta praticando crime?
SIM. O código penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Policia Federal.

Fonte: http://www.free-rivera.com.uy/cota.htm

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